Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
Processo nº 915046610
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE EVANGELISMO E PESQUISAS SOCIAIS PÉS FORMOSOS
- 05.492.118/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2485ArquivamentoEsta publicação21/08/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento