Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CHARM INFORMÁTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHARM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME
- 08.870.300/0001-33
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)