Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
PURO +
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LESUK - SUCOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI
- 23.636.144/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)