Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
MATHEUS BASTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MATHEUS BASTOS
- Processo INPI
- 911873422
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADAUTO SHIGUERU AOSHIMA ME
- 03.814.948/0001-79
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)