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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SMARTFILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SMARTFILL
Processo INPI
911786163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada em razão de cumprimento de exigência, sem necessidade de republicação do pedido em pauta.

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Sobre a marca

Titular
CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)