Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
FUTEVÔLEI BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- FUTEVOLEI BRASIL LTDA ME
- 22.365.926/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)