(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

PHARMA-BIO SERV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PHARMA-BIO SERV
Processo INPI
911769943
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada, em conformidade ao solicitado pela requerente em petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180217709, de 30/7/2018.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Pharma-Bio Serv, Inc.
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
14 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)