Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
PHARMA-BIO SERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PHARMA-BIO SERV
- Processo INPI
- 911769943
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, em conformidade ao solicitado pela requerente em petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180217709, de 30/7/2018.
Sobre a marca
- Titular
- Pharma-Bio Serv, Inc.
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)