Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
ZAYA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZAYA JOIAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
- 14.016.850/0001-92
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)