CHAMPANHARIA NATALICIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Champagne, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca é constituida por falsa indicação de Champagne, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- NATALÍCIO LICENCIAMENTOS DE MARCAS - EIRELI
- 16.735.279/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)