Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
REAL OURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA - ME
- 88.654.827/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)