EXTRA ESTOFADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de solicitação de reconhecimento de alto renome n 850140108500 no registro 830339612. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906090997 (JUMBO EXTRA), Processo 828224005 (EXTRA ELETRO), Processo 200052217 (EXTRA) e Processo 828223858 (EXTRA ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAPEJUR TAPEÇARIA JUINA LTDA ME
- 01.725.821/0002-39
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)