Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
SAUBER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 05.157.277/0001-46
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)