Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
WE ARE THE ENERGY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
WE ARE THE ENERGY
- Processo INPI
- 905558715
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150225645 (05/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE AES CORPORATION Procurador: Natan Baril
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.