Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
PASTA GOURMET TRADIZIONE D'ITALIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150195918 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PASTA GOURMET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- PASTA GOURMET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
- 15.841.428/0001-34
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.