BF Brandão Filhos Fortship
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180204186 (18/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
- 11.826.476/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.