Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
PARTY FESTAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PARTY FESTAS
- Processo INPI
- 904806944
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150128211 (12/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA. Procurador: José Eduardo Vicente
Sobre a marca
- Titular
- FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA
- 10.533.926/0001-04
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.