LA BELLA GASTRONOMIA EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901230162 (LA BELLA POLENTA) e Processo 902504428 (BELLA PARMEGIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LA BELLA GASTRONOMIA EMPRESARIAL LTDA
- 67.838.458/0001-95
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.