(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

CRIAA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CRIAA
Processo INPI
901451886
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170292758 (17/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRIAA INCENTIVOS & MARKETING LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CRIAA INCENTIVOS & MARKETING LTDA
05.279.122/0001-82
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2438Indeferimento26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2225Retificação27/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2224Despacho anulado20/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.