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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

EXTRAFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840654030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTCIOS S/A.
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)