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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170179205 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170179243 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170179205, de 27/07/2017, conforme publicado na RPI 2485, de 21/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
- 01.599.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2485Petição21/08/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.