Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
BS BABA SALIM CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "e similares" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- BABA SALIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 00.202.932/0001-17
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.