NOSSA TV BRASILEIRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000771 (20/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.8006827, RELATIVA AO PROCESSO INPI 52400.000548/09. (...) Isto posto, dou provimento às duas Apelações para reformar a sentença: A primeira, processo 2009.51.01.8006282-7, de forma parcial, determinando a substituição da ressalva contida no título nº 826.044.492, ?sem direito ao uso exclusivo do termo ?TV?, por uma ressalva ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, condeno o réu.E a segunda, de forma integral, julgando procedente os pedidos efetuados no processo 2009.51.01.801808-8 e decretando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nos. 828.009.775 e 828.009.783, determinado a expedição dos títulos na forma como foram requeridos, com a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?(...)
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO MODELO PAULISTA LTDA
- 04.425.426/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2485Judicial21/08/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.