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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

T. TAIT JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
826032702
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180072623 (16/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TARCISIO P DOS SANTOS ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180071843 (16/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MARIVALDO CAVALCANTI DA SILVA CONFECÇÕES ME

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Sobre a marca

Titular
MARIVALDO CAVALCANTI DA SILVA CONFECÇÕES ME
18.627.395/0001-12
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.