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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

PHILIPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
790340305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180159603 (06/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: óleos e graxas para fins industriais, exceto para veículos; composições para aglutinar e absorver pó, materiais iluminantes; candeeiros e tochas; velas, lamparinas e pavios. Produtos/serviços não renunciados: Artigos para iluminação não elétricos, exceto por iluminação quí

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Data de depósito
22 de novembro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1278Transferência30/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.