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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

AGROFITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
7251793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170208761 (24/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): AGROFITO-INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE MARCAS COLIDENTES NAS PETIÇÕES N° 850170208761 E 850170208780 PARA CESSIONÁRIAS DISTINTAS, PRESTE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TRANSFERÊNCIA QUE DEVA SER PRIORIZADA OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TODAS AS MARCAS PARA UMA ÚNICA CESSIONÁRIA, EVITANDO ASSIM A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO TRATA-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE, CONFORME MANUAL DE MARCAS, A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
26.518.916/0001-21
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.