Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
Air Liquide
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L'Air Liquide, Société Anonyme pour l'Etude et l'Exploitation des Procédés Georges Claude
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)