Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
Biscoitos Fracília
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MELO COSTA E VIANA LTDA - ME
- 20.196.645/0001-59
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)