TERRANOVVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 840165315 (TERRA NOVA) e 910457751 (TERRA NOVA de Minas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903480387 (TERRA NOVA), Processo 816330913 (VIVEIRO TERRA NOVA) e Processo 816330921 (VIVEIRO TERRA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Terranovva Representacao Comercial Eireli - ME
- 23.891.056/0001-89
- Data de depósito
- 4 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)