REVITÁ PURE PROTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 910442150 (REVITTA), nº 829666052 (REVITA FIO) e nº 902312910 (REVITA JR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823417956 (REVITAM BEBÊ), Processo 821610031 (REVITAM ANTI-OX), Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR), Processo 822629127 (REVITTÁ), Processo 821610015 (REVITAM ANTI STRESS), Processo 821610023 (REVITAM PRÉ - NATAL) e Processo 907191533 (REVITAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
- 05.879.626/0001-33
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)