Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
GRUPO DISAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 53.639.373/0001-73
- Procurador ou escritório
- BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)