Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
HÓSTIAS SANTA CRUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS SANTA CRUZ LTDA-EPP
- 03.495.122/0001-94
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)