JIPE CLUBE BH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP (registro 003231380), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901384429; 840522010; 825312574; 824171896. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820616710 (JEEP CLUBE DO BRASIL), Processo 821151932 (JEEP EXPERIENCE), Processo 820616702 (JEEP CLUBE), Processo 813268214 (JEEP CLUBE) e Processo 821151940 (JEEP ADVENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regis
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE CERQUEIRA MOREITA 12114795608
- 26.520.815/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)