Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
Nutri Wahl
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 22/05/2018, a classe foi alterada para NCL(10)5, sendo mantido apenas o item da especificação "Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]". O item "Suplementos nutricionais" não foi adicionado, por configurar ampliação do escopo reivindicado no pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA CARRASCO DE AGUIAR - 020894690-05
- 26.188.750/0001-22
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)