Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
Cajuaça
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180207310 (06/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): IMPÉRIO DOCE LTDA-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO DOCE LTDA-ME
- 09.661.947/0001-18
- Data de depósito
- 15 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)