MANTEIGARIA Fábrica de Pastéis de Nata
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido de registro foi protocolado em nome de pessoa física, porém, após ter sido identificado equívoco do requerente, em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), o pedido de registro teve o seu prosseguimento em nome de pessoa jurídica identificada na procuração juntada na petição inicial , complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Pedido de Registro de Marcas (serviço 389). Adicionalmente, não tendo sido cumprida satisfatoriamente a exigência anterior (petição 850180178815, de 25/06/2018), reapresente procuração com os poderes de que trata o art. 217 da LPI, inclusive para receber citações judiciais, devendo o procurador ser domiciliado no Brasil, como determina
Sobre a marca
- Titular
- Nata da Nata, Lda
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)