Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
ABRH BRASIL Associação Brasileira de Recursos Humanos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe; Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão.". Considerou-se que tais serviços serão prestados pela entidade e não pelos membros associados a ela, nos termos do Art. 123 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
- 43.456.425/0001-12
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)