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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

PHYTOERVAS COSMÉTICA ORGÂNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PHYTOERVAS COSMÉTICA ORGÂNICA
Processo INPI
904794296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.