QUALIBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.305.105/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.