ALLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063983 (08/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Cessionário: MORAIS, NOVIELLO E SARUBI DERMATOLOGIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MORAIS E NEUENSCHWANDER MEDICINA INTEGRADA
- 28.066.605/0001-02
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.