Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090243226 (25/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): FÁBRICA ABASTRATA CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO, SISTEMAS E Procurador: REGINA MARIA DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA ABASTRATA CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO, SISTEMAS E
- 06.939.767/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2484Recurso providoEsta publicação14/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.