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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829092846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090243226 (25/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): FÁBRICA ABASTRATA CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO, SISTEMAS E Procurador: REGINA MARIA DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA ABASTRATA CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO, SISTEMAS E
06.939.767/0001-67
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484Recurso providoEsta publicação14/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.