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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

EBC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EBC
Processo INPI
817840800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170150247 (28/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2426, 04/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
LAFARGE BRASIL S.A.
10.917.819/0001-71
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
17 de junho de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1327Retribuição decenal07/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.