Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Processo nº 915027585
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 42.422.212/0001-07
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
1- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento