Villeneuve
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s) 911452818 (VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL) e 909833869 (Vila Nova Bragança). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818172428 (VILLANOVA) e Processo 814588778 (VILLANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RPS ENEGENHARIA LTDA
- 00.761.290/0001-96
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)