Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
PEZZETTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Andreza da Silva Dias Restaurante Me
- 21.339.853/0001-22
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)