Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
BABY ROGER TOP CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGER DO BRASIL LTDA
- 04.716.511/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)