EXCELÊNCIA ASSISTENCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829179399 (EXCELENCE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS), Processo 903303035 (EXCELENCE MEDICINA E SAÚDE), Processo 907650740 (V EXCELÊNCIA VASCULAR) e Processo 909138672 (EXCELÊNCIA EM DERMATOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico
- 16.513.178/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)