Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
INTEGRUM INTELIGÊNCIA INDUSTRIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRUM Softwares de Gestão LTDA
- 17.880.236/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)