Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Processo nº 912420901
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação da marca, de Mista para Figurativa, com a exclusão do elemento nominativo, tendo em vista que este não consta da imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)