Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
XUMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de evitar a dualidade de marcas, foi incluída, na especificação requerida, a ressalva "exceto produtos para tratamento de obesidade e sobrepeso" aos itens "produtos farmacêuticos " e "medicamentos para uso humano", uma vez que o requerente possui o registro em vigor de nº 840217625 (XUMER)para referidos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- Z. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 13 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)