PIO X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.
- 05.513.365/0001-33
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)